– Criação: Decreto n.º 2, de 31/01/1890.
– Formas de Apresentação: Decreto n.º 1.223, de 08/02/1985.
A Bandeira de Mato Grosso é composta de um retângulo azul, com losango branco, tendo no centro uma esfera ou globo verde e uma estrela amarela com as suas pontas tocando a circunferência da esfera.
Embora não apresentando as cores nos mesmos espaços geométricos, a Bandeira de Mato Grosso tem as suas identificações com a Bandeira do Brasil.
O AZUL corresponde ao céu, o mesmo que na Bandeira do Brasil retrata o exato momento da noite de 15 de novembro de 1889, vista do Rio de Janeiro, cidade que serviu de cenário para a Proclamação da República. Na sua simbologia, podemos acrescentar que o céu representa a evolução de um princípio espiritual, acima da matéria, em busca da perfeição.
Por sua vez, o losango BRANCO lembra o culto à mulher, como símbolo fundamental da República, que o Positivismo de Augusto Comte eleva à condição de símbolo da Humanidade. Portanto, o losango exalta a mulher, que no mundo moderno desempenha importante missão social, começando dentro da própria família. O branco do losango, além da pureza geralmente assim expressa, significa o Zodíaco, faixa que na esfera celeste é enriquecida e valorizada pelos movimentos do Sol, da Lua e dos planetas, compreendendo um todo imenso formado por 12 constelações: Peixes, Carneiro, Touro, Gêmeos, Câncer, Leão, Virgem, Balança, Escorpião, Sagitário, Capricórnio e Aquário. O branco simboliza, também, a paz e a concórdia, pelo lado político, e o otimismo e a virtude, pelo angulo psicosocial.
A esfera ou globo VERDE é a estilização da soberania, lembrando grandeza territorial. A cor verde caracteriza a esperança e a juventude, projetando nos dias atuais a mensagem ecológica da convivência equilibrada do homem com as múltiplas manifestações da natureza, sem anular o desenvolvimento sócio-econômico e garantindo a manutenção do meio-ambiente.
Finalmente, o AMARELO da estrela. A humanidade sempre esteve voltada para o firmamento, em busca de símbolos e de respostas às muitas indagações que surgiram ao longo dos séculos. A estrela foi um dos mais importantes símbolos dos ideais republicanos, integrando com destaque a Bandeira do Brasil. Com a simbologia da Estrela-Estado vinda dos Estados Unidos da América, anteriormente já aproveitada na Bandeira do Império, a Bandeira do Estado de Mato Grosso reverenciou a filosofia positivista dominante na época e ao mesmo tempo interligou a grandeza territorial de Mato Grosso com a imensidão do universo.
Na Bandeira do Brasil, a estrela que corresponde a Mato Grosso é a de Sírio, ou Sirius, de primeira grandeza, da Constelação de Cão Maior, em comparação com a superfície dos Estados. Está localizada no lado esquerdo da esfera celeste-azul, logo abaixo da palavra Ordem, sendo a segunda em ordem decrescente. O amarelo geralmente é citado para lembrar o ouro como uma das riquezas de Mato Grosso, mas também é o eterno reconhecimento aos indomáveis bandeirantes paulistas, que romperam rios e matas, muitas vezes carregando as canoas em seus próprios ombros, audazes e valorosos descobridores do Centro-Oeste e particularmente de Cuiabá. O amarelo traz em sí o brilho da luz, da cultura, da riqueza, do poder e da glória, consolidando a autoridade com as bases da sabedoria.
A “Bandeira Particular do Estado de Mato Grosso”, que foi criada pelo Decreto do Governo Provisório n° 2, de 31 de janeiro de 1890, vigorou até o dia 8 de outubro de 1929, quando foi sancionada a Lei n° 1.046, que a aboliu e com o golpe de 1937, que instituiu o “Estado Novo” no Brasil, os Estados brasileiros perderam o direito de possuir os seus símbolos oficiais. Já, em 1946. por força da Constituição dos Estados Unidos da Brasil, os símbolos estaduais foram restabelecidos, como se vê: “art. 195 – São símbolos nacionais a bandeira, o hino, o selo e as armas vigorantes na data da promulgação desta Constituição. “Os Estados e os Municípios podem ter símbolos próprios”.
A Constituição do Estado de Mato Grosso de 11 de julho de 1947, acompanhando o estabelecido pela Carta Magna Federal, garantiu os Símbolos Oficiais do Estado de Mato Grosso, revigorando a legislação anterior, mente existente: “art. 140 – O brasão de armas do Estado de Mato Grosso é o adotado pela Resolução Legislativa n° 799, de 14 de agosto de 1918, e sua bandeira será a estabelecida pelo decreto estadual n° 2, de 1890. Parágrafo único – Aos Municípios é facultado ter símbolos próprios, nos termos do artigo 195, parágrafo único, da Constituição federal!”.
AS ARMAS ESTADUAIS
– Criação: Resolução n.º 799, de 14/08/1918;
– Oficialização das cores: Decreto Estadual n.° 5.003, de 29/08/1994.
Embora o Art. 19 da Constituição Estadual preveja o Selo como Símbolo Estadual, até a presente data esse não foi criado ou seu uso disciplinado.